1. Como surgiu a AGU?
A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
2. O que é a AGU e o que ela faz?
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
3. Que serviços a AGU presta ao cidadão?
A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.
4. O que é a PF-IFMT e o que ela faz?
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMTJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT).
5. Quem realiza a defesa de membros e servidores do órgão assessorado?
A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
6. Posso fazer um pedido de parecer à AGU ou à PFE-IFMT?
De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.
No caso da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT), sua atuação se dá exclusivamente em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT e seus dirigentes.
Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br), os pareceres podem ser solicitados à Biblioteca da Advocacia-Geral da União, ou, caso se saiba qual o órgão da AGU prolator da manifestação, esta poderá ser solicitada diretamente a este, verificando suas formas de contato na respectiva página na internet.
O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria da Advocacia-Geral da União ou do Serviço de Informações ao Cidadão da AGU, ambos disponíveis para acesso no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br).
No caso de pareceres prolatados pela PFE-IFMT, a solicitação de acesso aos mesmos poderá ser realizada diretamente a mesma, por meio das formas de contato contidas aqui.
7. Posso fazer um pedido de parecer à AGU ou à PFE-IFMT?
As solicitações de emissão de parecer jurídico é restrita aos dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no âmbito estrito de suas competências decisórias.
Antes de encaminhar a consulta jurídica, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2020, que poderá ser acessada clicando aqui.
8. Sou servidor do IFMT e recebi um pedido de informações, mandado de segurança ou decisão judicial, o que devo fazer?
Ao receber uma demanda por informações fáticas ou de cumprimento de decisão judicial oriunda da Procuradoria Federal junto ao IFMT, deve a autoridade administrativa ter ciência de que as informações solicitadas referem-se aos fatos e elementos levantados em ação judicial contra o órgão assessorado, devendo a autoridade proceder da seguinte forma:
I - Tomar conhecimento dos fatos descritos na petição inicial e adotar as imediatas providências administrativas necessárias ao cumprimento de decisões antecipatórias, decisões liminares ou medidas congêneres.
II - Encaminhar, com a maior celeridade possível, à Procuradoria Federal junto ao IFMT, com indicação da data e da autoridade/servidor que recebeu a decisão judicial. Em seguida, encaminhar ao setor especializado, para relatar o ocorrido (no caso, ou um servidor que entenda dos fatos ou o próprio servidor envolvido nos fatos), pois será o mesmo o mais capacitado para relatar de forma clara e sem formalidades o que ocorreu na situação objeto da ação judicial e possibilitar a defesa do órgão assessorado.
III - O servidor designado pela autoridade deverá confeccionar um relato dos fatos ocorridos e encaminhar os subsídios à Procuradoria Federal junto ao IFMT, via protocolo eletrônico. Atentando-se para o prazo judicial ou o prazo consignado no expediente em que foi solicitada a informação.
IV - Juntar ao relato todos os documentos possíveis a reforçar a defesa do órgão assessorado, inclusive atos normativos específicos do órgão, bem assim os comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento de decisões judiciais de que tenha sido cientificado.
Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
9. Tenho uma ação ajuizada em face do IFMT e quero saber se a PFE-IFMT poderá prestar orientações ou informações sobre a movimentação do processo.
No Brasil o acesso à justiça é um direito fundamental garantido na Constituição aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Para que esse direito possa ser efetivado, quatro instituições desempenham as funções consideradas essenciais à justiça: o Ministério Público; a Advocacia Pública; a Defensoria Pública; e a Advocacia Privada.
Pelo exposto, deve o interessado buscar assistência profissional junto a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou junto à Defensoria Pública competente pela área de atuação respectiva, se for o caso, eis que a Procuradoria Federal junto ao IFMT, órgão vinculado à Advocacia-Geral da união (AGU), não tem competência legal para prestar consultoria ou assessoramento jurídicos a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado, sobre qualquer procedimento, seja ele administrativo ou judicial.
