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PARECERES VINCULANTES

Os Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

Esses pareceres podem ser consultados no site da AGU (clique aqui) ou no site do Planalto.

a) Pareceres vinculantes anteriores a 2019;

b) Pareceres vinculantes de 2019 a 2022;

c) Pareceres vinculantes de 2023 a 2026;

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